Estudantes

Natureza e objetivos

A ESE oferece oportunidades de mobilidade financiada e não financiada, para estudos e estágios.

A duração deste tipo de mobilidades é a seguinte:

A mobilidade de estudantes tem como objetivos:

  • proporcionar uma experiência académica diversificada;
  • reforçar os laços entre instituições de países diferentes;
  • promover o intercâmbio de conhecimentos;
  • incentivar a descoberta de outras realidades culturais e aprendizagem de outras línguas;
  • promover a criatividade, competitividade e empregabilidade.

Processos de instrução da candidatura

O Coordenador do GRI fixa, por despacho, o edital de candidatura ao programa de mobilidade Erasmus+, que contém todas as informações necessárias às diferentes fases do processo:

Edital 2023-2024 – Mobilidade de estudos e de estágio

Edital 2023-2024 – Mobilidade de estágio (2ª fase)

Edital 2023 – 2024 – Mobilidade de estudos (2ª fase)

Edital 2024 – 2025 – Mobilidade de estudos e de estágio

Para apresentar uma candidatura, consulte a nossa lista de parceiros Erasmus+ e preencha o formulário. Tenha atenção ao código ISCED, que deve corresponder à área de estudos, e ao nível de estudos (Licenciatura ou Mestrado):

Lista de códigos ISCEd para as áreas de estudo Erasmus+

International Standard Classification of Education – Lista de Códigos


Formulários de candidatura – Mobilidade de estudos e estágios

Formulário de candidatura – 2023-2024 – Mobilidade de estudos

Formulário de candidatura – 2023-2024 – Mobilidade de estágios

Formulário de candidatura – 2023-2024 – 2ª fase – Mobilidade de estágios

Formulário de candidatura – 2023-2024 – 2ª fase – Mobilidade de estudos

Formulário de candidatura – 2024-2025 – Mobilidade de estudos

Formulário de candidatura – 2024-2025 – Mobilidade de estágios

A seleção e seriação dos candidatos tem por base os seguintes critérios:

  • domínio da língua do país-alvo ou de língua inglesa*;
  • número de ECTS obtidos no momento da pré-candidatura;
  • o interesse estratégico da proposta de mobilidade para ambas as instituições de ensino,
  • média aritmética das unidades curriculares com aprovação no momento da pré-candidatura.

*Uma vez que as normas do programa Erasmus+ implicam a certificação do nível de conhecimento linguístico do candidato à mobilidade, será necessário entregar um certificado de competência em língua inglesa, francesa ou espanhola (nível B1 ou B2), conforme a instituição de destino escolhida. Caso não tenha certificação de competência na língua do país da mobilidade, o estudante poderá requerer a realização de provas, indicando esta intenção no formulário.

Os critérios definitivos e percentagens atribuídas a cada um deles serão fixados em edital.

 Publicação de resultados

Findo o prazo de candidaturas, será publicitada aqui a lista de candidatos seriados e selecionados.

Ano académico 2023/2024

Ano académico 2024/2025

Processo de mobilidade

Antes da mobilidade

O estudante deverá contatar o Professor Tutor, que lhe foi atribuído, a fim de estabelecerem o plano de estudos ou plano de estágio (“Learning Agreement for Studies” ou “Learning Agreement for Traineeship”) a realizar na instituição de acolhimento. O número de créditos ECTS a obter na Instituição de Acolhimento deve ser igual ou superior ao número de créditos ECTS previstos no plano de estudos do estudante na ESE. O número de ECTS ao qual o aluno pretende obter reconhecimento não deverá exceder 30 ou 60 ECTS, consoante o estudante realize um período de mobilidade de um semestre ou um ano letivo, respetivamente. A este valor poderá acrescer, no máximo, 7 ou 15 ECTS (consoante o período de mobilidade seja de 1 ou 2 semestres), relativos a unidades curriculares às quais o estudante já tenha estado inscrito na ESE.

Para informações mais detalhadas, o estudante deverá ler o Artigo 12º do Regulamento aplicável a estudantes, pessoal docente e não docente da Escola Superior de Educação do Politécnico do Porto abrangidos por programas de mobilidade e cooperação internacional.

Na comunicação da seleção o candidato deverá preencher e entregar os seguintes documentos:

ou

Durante a mobilidade

O estudante pode alterar o seu plano de estudos ou plano de estágio, no prazo de um mês, contado do início do período de mobilidade e mediante aprovação de todos os intervenientes no processo (Professor Tutor, Coordenador de Curso e Coordenador do GRI). Se o estudante se vir impossibilitado de frequentar as unidades curriculares previstas (por motivos de incompatibilidade de horários, alteração do funcionamento das unidades curriculares ou outras causas devidamente justificadas), pode desencadear o processo de alteração:

  1. O estudante contata o seu tutor e apresenta uma proposta de alteração ao plano de estudos;
  2. Depois de ter o parecer positivo do Professor Tutor e de este ter obtido a aprovação da proposta por parte do Coordenador de Curso, o estudante envia ao GRI a secção “During the Mobility” do documento “Learning Agreement for Studies” e uma versão atualizada do seu “Plano de Equivalências (Anexo I)”, para ser assinado pelo Coordenador de Curso e Presidente do Conselho Técnico-Científico.

Nesta fase, e caso exista uma proposta de alteração ao plano de estudos, o estudante deverá entregar:

Os estudantes poderão solicitar, através do preenchimento de um formulário, o alargamento do seu período de mobilidade desde que: falte mais de um mês para terminar o período de mobilidade inicialmente previsto; o período total de mobilidade não exceda a duração máxima prevista.

Para mais informações, deverá ser consultado o Artigo 15º do Regulamento.

Depois da mobilidade

Findo o intercâmbio, o estudante deve apresentar-se no GRI logo que possível e entregar a documentação definida antes da partida, nomeadamente:

Também deve assegurar o bom preenchimento do relatório de mobilidade.

Ainda nesta fase, e depois de obtido o “Transcript of Records”, o Professor Tutor fará uma proposta de reconhecimento de acordo com Artigo 17º do Regulamento. Este reconhecimento será oficializado através do pedido de equivalências na plataforma DOMUS, sendo depois lançadas as respetivas classificações. O reconhecimento será realizado tendo em conta os documentos seguintes:

Despacho n.º 28145-A/2008

Nota interna ESEPP/CTC nº 020/2013